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Rezende & FrossardAdvogados Associados

Direito Bancário — busca e apreensão de veículos

Busca e apreensão de veículo por alienação fiduciária:
o que prevê a lei e quais são os meios de defesa do devedor.

O escritório atua em Direito Bancário, com concentração em contratos de financiamento de veículos com garantia de alienação fiduciária. Esta página reúne informações sobre o procedimento de busca e apreensão disciplinado pelo Decreto-Lei 911/69 — os requisitos da ação, os prazos legais e os meios de defesa disponíveis ao devedor.

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Meios de defesa

Medidas previstas em lei na ação de busca e apreensão e o alcance de cada uma.

O procedimento da alienação fiduciária tem prazos próprios e etapas técnicas. As medidas abaixo estão previstas na legislação e no entendimento dos tribunais; o cabimento de cada uma depende do exame do contrato e das particularidades do caso concreto.

Contestação e pedido de restituição
O devedor pode apresentar resposta no prazo de 15 dias contados da execução da liminar, discutindo os requisitos da ação e requerendo a restituição do bem (DL 911/69, art. 3º, §§ 3º e 4º).
Revisão de cláusulas do contrato
Análise dos juros, tarifas e encargos do contrato de financiamento à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ sobre alienação fiduciária.
Purgação da mora
Executada a liminar, a lei faculta ao devedor pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias, hipótese em que o bem lhe é restituído livre de ônus (DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º).
Discussão do saldo remanescente
Após a venda do bem pelo credor, pode remanescer saldo devedor. A composição desse valor e os encargos aplicados podem ser discutidos judicialmente.

Abrangência da atuação

A atuação do escritório nesta área é específica para ações de busca e apreensão movidas por bancos ou financeiras em razão de inadimplemento de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

A atuação abrange

  • O veículo foi apreendido — ou há ação em andamento — por atraso nas parcelas do financiamento.
  • A retirada do bem partiu do banco ou da financeira por causa da dívida.

Não abrange

  • Apreensão feita pelo Detran ou por outra autoridade de trânsito.
  • IPVA atrasado, multas, licenciamento, pontuação ou suspensão da CNH.
  • Regularização, transferência ou emissão de documentos do veículo.
  • Defeitos mecânicos, problemas de motor ou câmbio.

Etapas do procedimento

Como tramita uma ação de busca e apreensão

O rito está previsto no Decreto-Lei 911/69. Conhecer as etapas e os prazos ajuda a compreender em que fase o processo se encontra e quais providências ainda são cabíveis.

  1. Comprovação da mora

    Antes de ajuizar a ação, o credor fiduciário deve comprovar a mora do devedor, o que se dá por notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato ou por protesto do título.

    DL 911/69, art. 2º, § 2º

  2. Concessão da liminar

    Comprovada a mora ou o inadimplemento, o juiz pode conceder liminarmente a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.

    DL 911/69, art. 3º, caput

  3. Prazo de cinco dias

    Executada a liminar, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese em que o bem lhe é restituído livre de ônus. Sem o pagamento, consolidam-se a propriedade e a posse plena no patrimônio do credor.

    DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º

  4. Resposta em quinze dias

    O devedor pode apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha efetuado o pagamento previsto na etapa anterior.

    DL 911/69, art. 3º, §§ 3º e 4º

As informações desta seção têm caráter geral e não substituem a análise individualizada de cada caso, que depende do exame do contrato e dos autos do processo.

O escritório

Rezende & Frossard Advogados Associados

Sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor. O trabalho é organizado em torno da análise documental do contrato, do acompanhamento dos prazos processuais e da comunicação das etapas ao cliente.

Pedro Rezende e Lucas Frossard, sócios do escritório Rezende & Frossard Advogados Associados
Falar com o escritório
  • Atuação na defesa do consumidor

    O escritório atua na representação de devedores em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

  • Análise da jurisprudência aplicável

    Cada caso é examinado à luz do Decreto-Lei 911/69, do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento consolidado nos tribunais.

  • Atendimento on-line em todo o país

    Como os processos judiciais tramitam em meio eletrônico, o envio de documentos e o acompanhamento processual são feitos de forma digital.

  • Informação sobre o andamento

    O cliente é informado sobre as etapas do processo, os prazos aplicáveis e os desdobramentos possíveis de cada fase.

Os advogados

Quem responde pelo escritório

Lucas Frossard, advogado

Lucas Frossard

OAB/RJ 256.244

Advogado. Atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor, com ênfase em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

Pedro Rezende, advogado

Pedro Rezende

OAB/RJ 233.031

Advogado. Atuação em Direito Público e Direito Bancário, com ênfase em revisão de cláusulas contratuais e relações de consumo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre busca e apreensão de veículo

É a garantia pela qual o veículo financiado permanece em propriedade do credor até a quitação do contrato. O devedor detém a posse direta do bem, mas a propriedade plena só lhe é transferida com o pagamento integral. É esse regime, disciplinado pelo Decreto-Lei 911/69, que autoriza o credor a requerer a busca e apreensão em caso de inadimplemento.

A partir da comprovação da mora do devedor, que se dá por notificação extrajudicial encaminhada ao endereço indicado no contrato ou por protesto do título (DL 911/69, art. 2º, § 2º). A regularidade dessa comprovação é matéria que pode ser examinada no curso do processo.

Executada a liminar, a lei faculta ao devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese em que o bem lhe é restituído livre de ônus. Não havendo pagamento nesse prazo, consolidam-se a propriedade e a posse plena do veículo no patrimônio do credor (art. 3º, §§ 1º e 2º).

A lei prevê prazo de quinze dias, contados da execução da liminar, para apresentação de resposta — inclusive quando o devedor já tenha efetuado o pagamento da dívida pendente (art. 3º, §§ 3º e 4º). O conteúdo e o cabimento de cada medida dependem do exame do contrato e das circunstâncias do caso concreto.

Entre outros pontos, a regularidade da comprovação da mora, o preenchimento dos requisitos legais da ação e a validade de cláusulas, juros e encargos do contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dos tribunais superiores. A viabilidade de cada tese depende da documentação analisada.

Em regra, o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento das parcelas, a notificação recebida do credor e, havendo processo em curso, o número dos autos. Outros documentos podem ser solicitados conforme a situação.

Sim. Como os processos judiciais tramitam em meio eletrônico, o envio de documentos e o acompanhamento processual são realizados de forma digital, o que viabiliza a atuação em todo o território nacional.

Tem dúvidas sobre uma ação de busca e apreensão? O escritório está à disposição para esclarecimentos.

Ajuda ter em mãos

  • Contrato de financiamento
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • Notificação recebida do banco
  • Número do processo, se já houver

Não tem tudo agora? Pode mandar mensagem assim mesmo — o escritório indica o que falta.

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