
Lucas Frossard
OAB/RJ 256.244
Advogado. Atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor, com ênfase em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.
Direito Bancário — busca e apreensão de veículos
O escritório atua em Direito Bancário, com concentração em contratos de financiamento de veículos com garantia de alienação fiduciária. Esta página reúne informações sobre o procedimento de busca e apreensão disciplinado pelo Decreto-Lei 911/69 — os requisitos da ação, os prazos legais e os meios de defesa disponíveis ao devedor.
Meios de defesa
O procedimento da alienação fiduciária tem prazos próprios e etapas técnicas. As medidas abaixo estão previstas na legislação e no entendimento dos tribunais; o cabimento de cada uma depende do exame do contrato e das particularidades do caso concreto.
A atuação do escritório nesta área é específica para ações de busca e apreensão movidas por bancos ou financeiras em razão de inadimplemento de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária.
Etapas do procedimento
O rito está previsto no Decreto-Lei 911/69. Conhecer as etapas e os prazos ajuda a compreender em que fase o processo se encontra e quais providências ainda são cabíveis.
Antes de ajuizar a ação, o credor fiduciário deve comprovar a mora do devedor, o que se dá por notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato ou por protesto do título.
DL 911/69, art. 2º, § 2º
Comprovada a mora ou o inadimplemento, o juiz pode conceder liminarmente a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.
DL 911/69, art. 3º, caput
Executada a liminar, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese em que o bem lhe é restituído livre de ônus. Sem o pagamento, consolidam-se a propriedade e a posse plena no patrimônio do credor.
DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º
O devedor pode apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha efetuado o pagamento previsto na etapa anterior.
DL 911/69, art. 3º, §§ 3º e 4º
As informações desta seção têm caráter geral e não substituem a análise individualizada de cada caso, que depende do exame do contrato e dos autos do processo.
O escritório
Sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor. O trabalho é organizado em torno da análise documental do contrato, do acompanhamento dos prazos processuais e da comunicação das etapas ao cliente.

O escritório atua na representação de devedores em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.
Cada caso é examinado à luz do Decreto-Lei 911/69, do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento consolidado nos tribunais.
Como os processos judiciais tramitam em meio eletrônico, o envio de documentos e o acompanhamento processual são feitos de forma digital.
O cliente é informado sobre as etapas do processo, os prazos aplicáveis e os desdobramentos possíveis de cada fase.
Os advogados

OAB/RJ 256.244
Advogado. Atuação em Direito Bancário e defesa do consumidor, com ênfase em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária.

OAB/RJ 233.031
Advogado. Atuação em Direito Público e Direito Bancário, com ênfase em revisão de cláusulas contratuais e relações de consumo.
Perguntas frequentes
É a garantia pela qual o veículo financiado permanece em propriedade do credor até a quitação do contrato. O devedor detém a posse direta do bem, mas a propriedade plena só lhe é transferida com o pagamento integral. É esse regime, disciplinado pelo Decreto-Lei 911/69, que autoriza o credor a requerer a busca e apreensão em caso de inadimplemento.
A partir da comprovação da mora do devedor, que se dá por notificação extrajudicial encaminhada ao endereço indicado no contrato ou por protesto do título (DL 911/69, art. 2º, § 2º). A regularidade dessa comprovação é matéria que pode ser examinada no curso do processo.
Executada a liminar, a lei faculta ao devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese em que o bem lhe é restituído livre de ônus. Não havendo pagamento nesse prazo, consolidam-se a propriedade e a posse plena do veículo no patrimônio do credor (art. 3º, §§ 1º e 2º).
A lei prevê prazo de quinze dias, contados da execução da liminar, para apresentação de resposta — inclusive quando o devedor já tenha efetuado o pagamento da dívida pendente (art. 3º, §§ 3º e 4º). O conteúdo e o cabimento de cada medida dependem do exame do contrato e das circunstâncias do caso concreto.
Entre outros pontos, a regularidade da comprovação da mora, o preenchimento dos requisitos legais da ação e a validade de cláusulas, juros e encargos do contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dos tribunais superiores. A viabilidade de cada tese depende da documentação analisada.
Em regra, o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento das parcelas, a notificação recebida do credor e, havendo processo em curso, o número dos autos. Outros documentos podem ser solicitados conforme a situação.
Sim. Como os processos judiciais tramitam em meio eletrônico, o envio de documentos e o acompanhamento processual são realizados de forma digital, o que viabiliza a atuação em todo o território nacional.
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